Agências podem aumentar viagens já pagas? A lei explica quando é permitido

Em Portugal, uma agência de viagens pode aumentar o preço depois da reserva/pagamento, incluíndo por subida dos combustíveis, mas só em condições muito específicas. O aumento não pode ser "à vontade".
O artigo 23º do Decreto-Lei nº 17/2018 permite que o preço de uma viagem organizada seja revisto para refletir alterações nos custos dos combustíveis, taxas aeroportuárias ou câmbio, desde que:
- o contrato/preço inicial já preveja essa possibilidade;
- o motivo esteja previsto na lei (ex: aumento do combustível, taxas aeroportuárias ou câmbio);
- a agência justifique claramente o cálculo do aumento;
- a comunicação seja feita até 20 dias antes da viagem.
A lei exige também que a agência comunique a subida do preço por escrito — por exemplo, através de email — e apresente uma justificação objetiva, incluindo o cálculo detalhado que explique de que forma o aumento do combustível afetou o custo real da viagem.
Além disso:
- Se o aumento for superior a 8% do valor total da viagem, é possível cancelar sem penalização e receber o reembolso.
- Se faltar menos de 20 dias para a viagem, em regra já não podem aumentar o preço por combustível.
Há também uma diferença importante:
- Pacote turístico / viagem organizada: podem existir estas revisões legais.
- Bilhete de avião já emitido e pago isoladamente: normalmente não podem cobrar depois uma "sobretaxa de combustível" retroativa. A própria Comissão Europeia reforçou isso recentemente.
