UE esclarece regras para voos cancelados por falta de combustível

10-05-2026

O cancelamento de voos por falta efetiva de combustível passou a ser considerado uma circunstância extraordinária pela União Europeia, afastando o direito dos passageiros a indemnização. Bruxelas esclareceu ainda que o aumento dos preços dos combustíveis não justifica taxas extra após a compra do bilhete nem altera as obrigações das companhias aéreas. 

  • Se um voo for cancelado por falta real de combustível no aeroporto, os passageiros não têm direito a indemnização.
  • A Comissão Europeia considera isso uma "circunstância extraordinária", porque está fora do controlo da companhia aérea.
  • Já o simples aumento do preço do combustível não conta como exceção: continua a ser um risco normal do negócio das companhias.

O que continua garantido ao passageiro

Mesmo sem indemnização, os passageiros mantêm direitos como:

  • reembolso;
  • reencaminhamento para outro voo;
  • assistência (alimentação, hotel, transporte), conforme as regras europeias.

Sobre os preços dos bilhetes

  • As companhias não podem acrescentar sobretaxas de combustível depois da compra do bilhete.
  • Exceção: viagens organizadas ("pacotes") se isso estiver previsto no contrato.

Medidas temporárias da UE

Para evitar mais cancelamentos, Bruxelas admite:

  • flexibilizar regras de abastecimento de combustível;
  • suspender temporariamente obrigações de utilização de slots aeroportuários sem penalizações.

Contexto

A decisão surge devido às tensões internacionais e ao risco de perturbações no abastecimento energético (como problemas ligados ao estreito de Ormuz), mas a UE diz que atualmente não há escassez generalizada de combustível na aviação europeia.